Trata-se de uma determinação legal
do Ministério do Trabalho, conforme NR 5.
É uma Comissão Interna de Prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível o trabalho com a preservação da vida
e a promoção da saúde do trabalhador, tendo como
meta a prevenção de acidentes.
A CIPA é composta de representantes do empregador
e dos empregados.
Os representantes do Empregador são por ele escolhidos, e, os
representantes dos Empregados são eleitos pelos empregados.
O empregador designará entre seus representantes
titulares, o Presidente da CIPA, e os representantes dos Empregados
escolherão entre os seus titulares o Vice-Presidente.
Os membros da CIPA participarão de uma reunião
mensal, definida em calendário a ser entregue a todos os participantes.
O mandato será de um ano.