O que é a Cipa?

Trata-se de uma determinação legal do Ministério do Trabalho, conforme NR 5.

É uma Comissão Interna de Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, tendo como meta a prevenção de acidentes.

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados.
Os representantes do Empregador são por ele escolhidos, e, os representantes dos Empregados são eleitos pelos empregados.

O empregador designará entre seus representantes titulares, o Presidente da CIPA, e os representantes dos Empregados escolherão entre os seus titulares o Vice-Presidente.

Os membros da CIPA participarão de uma reunião mensal, definida em calendário a ser entregue a todos os participantes.

O mandato será de um ano.